Sancionada a Lei nº 149/22 pelo Prefeito Municipal de Londrina, Marcelo Belinatti, que inclui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município o dia de Santa Rita de Cássia, a ser comemorado anualmente no dia 22 de maio | data litúrgica da Igreja Católica.

>> Confira como foi a primeira sessão solene da Lei 149/22

Ato solene de entrega da Lei do Dia de Santa Rita de Cássia no Futuro Santuário.

Vereador Eduardo Tominaga, Padre Edivan Pedro dos Santos e o Vice-Prefeito João Mendença

Foi realizado após a celebração da Santa Missa no dia 22 de novembro, Dia Devocional, o ato solene com as presenças do Padre Edivan Pedro dos Santos; Padre Ademar Lorenzetti; Vice-Prefeito de Londrina, João Mendonça e o autor da Lei Vereador Eduardo Tominaga. Uma grande multidão de fiéis e devotos de Santa Rita também acompanhou esse momento histórico e grande importância para nossa caminhada de Santuário.

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Pároco do Futuro Santuário, Padre Edivan, agradeceu a presença de todos  e emocionado disse: “que hoje é um dia especial. Um dia que se comemora o dia em homenagem à Padroeira, Santa Rita de Cássia, que está intercedendo para mais uma etapa de transformação da Paróquia em Santuário. A presença das autoridades representa a importância da nossa comunidade em todo esse processo, onde cada passo vencido é a graça de Deus operando para que possamos trazer mais almas à Jesus Cristo. Agradeço imensamente ao Vereador Eduardo Tominaga que prontamente aceitou o desafio de ser o porta voz para que a Lei fosse aprovada e com méritos, aprovada por unanimidade pelos digníssimos vereadores. Meus agradecimentos ao Sr. Prefeito Municipal, Marcelo Belinati, aqui representado pelo João Mendonça, Vice-Prefeito do Município, que oficialmente nos faz a entrega da Lei devidamente sancionada.  Deus abençoe à todos.”.

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O Vice-Prefeito, João Mendonça, em suas palavras salientou: “a alegria de estar presente neste ato e poder entregar à comunidade oficialmente a Lei aprovada por todos os vereadores. Todo o trabalho desenvolvido é uma grande missão. Pois sem luta e amor ao que se deseja não é alcançada sem ter uma missão a cumprir. Parabéns ao Padre Edivan e equipe pelo incansável trabalho e ao Vereador Eduardo Tominaga que foi o porta voz junto aos demais vereadores. Parabéns à todos pelo Sim ao Dia de Santa Rita de Cássia.”

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O autor do Projeto de Lei, Vereador Eduardo Tominaga, expressou: “a alegria de estar com todos aqui na comunidade e agradecer a todos os vereadores que por unanimidade aprovaram o projeto. Estaremos trabalhando junto ao Futuro Santuário e empenhados para na medida do possível atender aos pedidos junto ao poder púbico. Muito honrado por fazer parte deste momento e viver a força dessa fé e amor à Deus. Agradeço de coração e à disposição para atender toda a comunidade e seus anseios.”


Leia a Lei na íntegra:

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica instituído o Dia da Santa Rita de Cássia, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina, a ser celebrado anualmente, no dia 22 de maio.

Art. 2º   Na semana da referida data, as autoridades municipais, a sociedade civil organizada e as entidades religiosas poderão realizar ações diversas, como palestras, estudos, debates e eventos que visem celebrar a Santa Rita de Cássia.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 25 de outubro de 2022.


Para o Santuário, a aprovação desse Lei revela a providência e vontade divina que deseja e trabalha para que nossa Igreja se torne Santuário em breve. Significa o reconhecimento da importância da fé católica, da devoção a Santa Rita para cidade de Londrina e para toda região, nos âmbitos: social, cultural e até econômico do Santuário para o município com suas romarias e peregrinações, atraindo milhares de pessoas ao longo do ano, para nossa cidade e região do Jardim Califórnia. Com esse reconhecimento, fica tácito que a Cidade de Londrina abraça nosso Santuário, juntamente com os paroquianos e devotos de Santa Rita londrineses e também de outras cidades.

Outra dimensão dessa Lei que institui a Festa da Santa Rita no Calendário das celebrações do município refere-se às questões burocráticas que envolvem a realização da Festa da Padroeira, como autorizações de uso de espaços públicos e estruturas para acolher pessoas. Também nos é facultado levar a devoção a Santa Rita junto às escolas e praças da cidade, nos dias da Festa de Santa Rita de Cássia.

Ao final desse momento, como forma de agradecimento, o Santuário presenteou o Vereador e o Vice-Prefeito com um Novenário e uma rosa, entregues pelas crianças vestidas de Ritinhas.

O Santuário tem uma dimensão pública muito forte, ou seja, sempre está em contato com as autoridades governamentais. As relações sempre são de paceirias que geram impacto social na comunidade local.

Nos links seguintes, leia como tudo isso tem acontecido aqui no nosso Santuário.

>> Reunião com o Prefeito de Londrina

>> Transformação no Santuário: mudança para a comunidade

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