“Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobretudo a Eucaristia; distribuir a Comunhão; assistir ao matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir os funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade” (Catecismo da Igreja Católica, 1570). Diferente do sacerdote, não podem fazer a consagração do pão e do vinho, não absolvem os pecados nem administram a unção dos enfermos. Celebremos com alegria os 2 anos de Ordenação Diaconal do Diácono Ivan Marcelo
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